De acordo com a ordem legal dos privilégios gerais sobre os bens do devedor estabelecida no Código Civil, o crédito
pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior, precede o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida.
por despesa de funeral do devedor, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar, precede o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior.
pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida, precede o crédito por despesa de funeral do devedor, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar.
por custas judiciais precede o crédito por despesa de funeral do devedor, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar.
pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior, precede o crédito por custas judiciais.
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