A respeito do inadimplemento das obrigações, é INCORRETO afirmar:
Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera- se o devedor em mora a partir do momento em que for interpelado judicial ou extrajudicialmente.
O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Considera-se em mora o credor que não quiser receber o pagamento, no tempo, lugar e forma que a convenção estabelecer.
Nas obrigações negativas, o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que devia se abster.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...