Quanto ao pagamento da obrigação, é correto afirmar que:
o devedor, que paga, tem direito à quitação regular, sendo-lhe contudo, vedado reter o pagamento sob justificativa de que esta não lhe foi dada;
o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é inválido, mesmo que depois se prove que não era o credor;
ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou na lei se, executado o devedor, se abrir concurso creditório;
presumem-se a cargo do credor as despesas com o pagamento e a quitação;
efetuar-se-á o pagamento no domicílio do credor, salvo se o contrário dispuserem as circunstâncias, a natureza da obrigação ou a lei.
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