A respeito do pagamento, é INCORRETO afirmar:
É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
O devedor que paga tem direito à quitação regular, mas não pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.
A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
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