De acordo com o Código Civil brasileiro, o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é
inválido, desde que seja arguida a nulidade no prazo decadencial de dois anos contados do pagamento.
válido, exceto se provado depois que não era credor.
inválido em qualquer hipótese podendo ser arguida a qualquer momento.
válido, ainda provado depois que não era credor.
inválido, desde que seja arguida a nulidade no prazo decadencial de um ano contado do pagamento.
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