O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei permita, ficará obrigado a
pagar ao devedor o dobro do que tiver cobrado, salvo se houver prescrição.
esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, isentando-se das custas.
pagar ao devedor o dobro do que tiver cobrado, salvo se houver decadência.
esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar a custa em dobro.
pagar ao devedor o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
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