Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o
contrato será rescindido, sem perdas e danos, voltando as partes ao estado anterior.
credor poderá reclamar o valor de qualquer das duas, sem perdas e danos.
credor só terá o direito de exigir a prestação subsistente, sem perdas e danos.
credor só poderá exigir o valor da prestação que se tornou impossível por culpa do devedor.
credor terá o direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos.
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