No tocante ao adimplemento e extinção das obrigações, segundo o Código Civil brasileiro, é certo que
é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes não se presumem pagos.
a entrega do título ao devedor, em regra, não firma a presunção do pagamento.
em regra, quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última não estabelece a presunção de estarem solvidas as anteriores.
o devedor que paga tem direito a quitação regular, mas não pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
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