A novação
feita com o devedor principal sem o consentimento do fiador não importa na sua exoneração.
não extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário.
operada entre o credor e um dos devedores solidários, não afetará as preferências e garantias do crédito novado relativas aos bens de todos os devedores.
que substitui devedor é transparente e, sendo assim, em regra, se o novo devedor for insolvente, tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro.
por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
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