Quanto ao pagamento, pode-se afirmar que
não é válido, quando feito ao credor putativo, ainda que de boa-fé.
o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
sua retenção, sob pretexto da não entrega de quitação, não é direito do devedor.
a posse do título pelo devedor não firma a presunção do pagamento.
o local previsto no contrato é irrenunciável, mesmo que o credor tenha reiteradamente recebido o pagamento em local diverso.
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