Bernadete contratou Gorete, advogada, para ajuizar ação de indenização por danos morais sofridos em razão da conduta ilícita de Valdo. Durante o curso do processo Bernadete celebrou acordo com Valdo, que efetuou o pagamento da quantia acordada diretamente para Bernadete. Após a homologação do acordo, da extinção do processo e do recebimento da quantia, Bernadete se recusou em pagar os honorários de Gorete. Neste caso, a pretensão de Gorete pelos seus honorários prescreverá em
dez anos, contados da celebração escrita ou verbal do contrato de honorários.
três anos, contado o prazo da conclusão dos serviços.
dois anos, contado o prazo da conclusão dos serviços.
cinco anos, contado o prazo da conclusão dos serviços.
dois anos, contado o prazo da homologação do acordo.
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