Efetuar-se-á o pagamento
em qualquer lugar, à escolha do devedor.
no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar de disposição expressa de lei.
no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
onde for determinado pelo credor, antes do vencimento da dívida.
facultativamente, no domicílio do credor ou do devedor, salvo disposição de lei expressa em sentido contrário.
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