Ricardo, terceiro não interessado, pagou dívida de seu amigo Cleiton, em seu próprio nome, antes do vencimento. Nesta hipótese, Ricardo
- A. não poderá reembolsar-se do que pagar uma vez que não possuía interesse no pagamento da dívida sendo considerada pela legislação mero ato de liberalidade.
- B. poderá reembolsar-se do que pagar logo após o pagamento e independentemente do vencimento.
- C. poderá reembolsar-se do que pagar apenas no vencimento e também se sub-roga nos direitos do credor.
- D. poderá reembolsar-se do que pagar apenas no vencimento, porém não se sub-roga nos direitos do credor.
- E. apenas sub-roga-se nos direitos do credor logo após o pagamento.