A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício,
e também as jazidas, minérios e demais recursos minerais.
mas não abrange os potenciais de energia hidráulica e os monumentos arqueológicos.
excetuando-se apenas as jazidas e os bens referidos em leis especiais.
podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas por terceiros a qualquer altura e profundidade.
incluindo-se os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, mesmo que submetidos a transformação industrial.
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