Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer,
somente mediante autorização judicial, com o ressarcimento devido limitado a 70% do valor despendido pelo credor.
somente mediante autorização judicial, com prejuízo do ressarcimento em razão da impossibilidade de opção pelo desfazimento ao devedor.
somente mediante autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
independentemente de autorização judicial, com o ressarcimento devido, porém limitado a 70% do valor despendido pelo credor.
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