Declarada a insolvência, no concurso de credores,
conservam seus respectivos direitos os credores hipotecários ou privilegiados, sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.
a discussão entre os credores só pode versar sobre a preferência entre eles disputada, não podendo ser arguida nulidade ou falsidade das dívidas e contratos.
havendo título legal de preferência este caduca, e terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.
o crédito real prefere ao pessoal, o crédito pessoal privilegiado ao simples e o privilégio geral ao especial.
os títulos legais de preferência são apenas os decorrentes de direitos reais de garantia.
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