A sub-rogação
parcial rompe integralmente os laços obrigacionais entre o credor originário e o devedor.
se equipara à cessão de crédito, pois ambas são modalidades de transmissão de crédito.
não transfere ao novo credor a garantia hipotecária do primitivo.
parcial não coloca o credor originário em posição de preferência ao sub-rogado na cobrança do restante da dívida.
não poderá ser convencional.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...