Direito Civil - Efeitos das Obrigações - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Sobre o inadimplemento das obrigações, pode-se afirmar que
Para se exigir o cumprimento da pena convencional, o credor deverá demonstrar o prejuízo sofrido.
No inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, a mora se constitui mediante protesto judicial ou extrajudicial.
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Na sistemática adotada pelo Código Civil, apenas o devedor pode incidir em estado de mora.
A cláusula penal, quando convencionada em separado e por meio de manifestação expressa, pode exceder ao valor da obrigação principal.
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