A respeito da quitação, é correto afirmar que
sempre poderá ser verbal, desde que presentes duas testemunhas.
sempre poderá ser dada por instrumento particular, ainda que a dívida tenha se originado de negócio celebrado por escritura pública, com garantia hipotecária.
terá de ser dada por instrumento público, se o negócio a que se referir for celebrado por instrumento público.
designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante, não podendo esses requisitos serem supridos, ainda que dos termos do documento ou das circunstâncias resultem haver sido paga a dívida.
sendo o pagamento em quotas periódicas, a quitação da última estabelece presunção absoluta de estarem solvidas as anteriores.
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