Manuel, proprietário de muitas fazendas de criação de gado, resolveu estabelecer, em favor de seu filho Joaquim, usufruto de 1000 (mil) cabeças de gado, sendo 500 (quinhentas) de gado leiteiro e 500 (quinhentas) de gado de corte. Firmou-se no ato constitutivo que o direito real se estabelecia pelo prazo de 05 (cinco) anos. Decorrido o prazo estabelecido, chegada a hora da restituição das cabeças de gado a Manuel, Joaquim constata que possuía agora 300 (trezentas) cabeças de gado leiteiro e 850 (oitocentos e cinquenta) cabeças de gado de corte. Assim, procurou Manuel para restituir 300 (trezentas) cabeças de gado leiteiro e 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte. Insatisfeito com a quantidade de gado que pretendia Joaquim lhe devolver, Manuel ajuíza uma ação judicial postulando ao juiz a condenação do réu Joaquim a lhe entregar 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 850 (oitocentos e cinquenta) cabeças de gado de corte. Considerando os dados fornecidos pelo problema e as disposições do Código Civil sobre o tema, é correto afirmar que o pedido será julgado:
- A. procedente em parte, pois o réu tem o dever de entregar todas as cabeças de gado que tiver em seu poder no momento da extinção do usufruto, de modo que está obrigado a restituir as 300 (trezentas) cabeças de gado leiteiro e as 850 (oitocentas e cinquenta) cabeças de gado de corte;
- B. procedente, devendo o réu restituir 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 850 (oitocentas e cinquenta) cabeças de gado de corte, pois tem o nu-proprietário direito a receber de volta as cabeças de gado que entregou, acrescidas das crias que nasceram durante o exercício do direito real de usufruto;
- C. procedente em parte, pois pode o réu compensar os animais perdidos (gado leiteiro) entregando ao autor 1000 (mil) cabeças de gado, sendo 300 (trezentas) cabeças de gado leiteiro e 700 (setecentas) cabeças de gado de corte, guardando para si a diferença de 150 cabeças de gado, porque nascidas no curso do usufruto;
- D. procedente em parte, pois o proprietário tem direito a receber de volta exatamente o que entregou, isto é, 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte, de modo que não tem direito às cabeças de gado nascidas no decurso do exercício do direito real;
- E. procedente em parte, pois o réu tem o dever de restituir apenas as cabeças de gado leiteiro que tiver em seu poder, além das 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte, acrescidas de metade do número de crias existentes ao tempo da extinção do usufruto.