Havendo inexeqüibilidade de uma das prestações por culpa do devedor de obrigação alternativa, competindo a escolha delas ao credor:
o credor somente poderá pleitear perdas e danos.
o credor pleiteará o equivalente de qualquer delas mais perdas e danos.
o credor terá direito de exigir ou a prestação subsistente ou o valor da outra com perdas e danos.
o credor poderá reclamar o valor de qualquer das duas.
cessará o jus variandi do devedor que não poderá forçar o credor a receber o valor da que se perdeu.
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