Numa obrigação alternativa, havendo perecimento da primeira prestação sem culpa do devedor, e da outra por sua culpa,
subsistirá a dívida quanto à prestação remanescente, respondendo o devedor, em relação à restante que se impossibilitou por culpa sua, pelo equivalente, mais perdas e danos
assistirá ao credor o direito de optar entre a subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos
o credor terá direito de exigir a remanescente
o devedor exonerado estará
o devedor deverá pagar o valor da que se impossibilitou por último
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