O terceiro interessado que paga dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte:
nada pode cobrar do devedor, vez que o pagamento que efetuou representa mera liberalidade.
pode pagar o que pagou do devedor, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
pode cobrar o total da dívida, mesmo que seu desembolso tenha sido menor, vez que se sub-roga nos direitos e ações do credor.
Pode cobrar o que tiver desembolsado, sub-rogando-se nos direitos e ações do credor.
Todas as alternativas anteriores estão incorretas.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...