Se o devedor a quem compete a escolha se obriga a pagar ao credor, anualmente, dez valiosas obras de arte ou dois milhões de reais, a cada ano que passa
deverá fazer um acordo com o credor relativamente à concentração; não havendo unanimidade, o órgão judicante decidirá, findo o prazo por este fixado para a deliberação, indicando qual das prestações deverá ser cumprida para que o devedor se libere.
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