Segundo o Código Civil brasileiro, só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu. Se for dado em pagamento coisa fungível,
não se poderá mais reclamar do credor que, de boafé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
não se poderá mais reclamar do credor que, de boafé, a recebeu e consumiu, exceto se o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de seis meses contados da data do pagamento.
poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de doze meses contados da data do pagamento.
poderá requerer a devolução de coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, sob pena de responder por perdas e danos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...