Sobre a solidariedade passiva, determinada no Código Civil Brasileiro,
importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
no caso de rateio entre os codevedores, os exonerados da solidariedade pelo credor não contribuirão pela parte que, na obrigação, incumbia ao insolvente.
proposta a ação contra um dos devedores, o demandado responderá pelos juros da mora, não respondendo o devedor culpado aos outros pela obrigação acrescida.
o devedor acionado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos, não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro codevedor.
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