Joana Maria procura a Caixa Econômica Federal em Itabuna para empenhar suas joias, por estar endividada. Feita a avaliação dos bens, recebe o valor do empréstimo bancário obtido, pleiteando junto à Caixa que suas joias sejam desde logo devolvidas, para que ela as guarde e conserve até resgatar a dívida. Esse pedido
- A. não poderá ser atendido, pois o penhor comum constitui-se pela transferência efetiva de posse dos bens dados em garantia ao credor pignoratício ou a quem o represente, devendo ainda seu instrumento ser levado a registro cartorário.
- B. poderá ser atendido, e de imediato, pois o empréstimo bancário já foi aprovado e a constituição do penhor comum não depende da transferência dos bens dados em garantia pelo devedor ao credor pignoratício, também não dependendo do registro cartorário de seu instrumento.
- C. poderá ser deferido, pois o empréstimo bancário já foi aprovado, mas somente após o registro cartorário do instrumento do penhor comum, essencial à sua constituição, não o sendo a transferência dos bens dados em garantia pelo devedor ao credor pignoratício.
- D. não poderá ser atendido, pois após o empenho as joias deverão ser necessariamente levadas a leilão para pagamento do débito contraído junto à Caixa Econômica Federal.
- E. não poderá ser atendido, pois em qualquer espécie de penhor os bens dados em garantia ficam na posse do credor pignoratício, inexistindo a possibilidade jurídica de tais bens continuarem em poder do devedor.