A. A quitação regular referida no art. 319 do Código Civil engloba a quitação dada por meios eletrônicos ou por quaisquer formas de comunicação a distância, assim entendida aquela que permite ajustar negócios jurídicos e praticar atos jurídicos sem a presença corpórea simultânea das partes ou de seus representantes.
B. É incabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada inversa para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízos a terceiros.
C. O documento eletrônico por si só não tem valor probante em juízo, pois não é apto a conservar a integridade de seu conteúdo e idôneo a apontar sua autoria, ainda que se utilize o sistema de criptografia assimétrica adotado pelo Brasil nos termos da legislação, baseado em chave pública e chave privada.
D. O prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se à responsabilidade contratual, contudo não se aplica à responsabilidade extracontratual.