Com relação às alternativas abaixo, pode-se afirmar como a única CORRETA:
- A. No que se refere ao pagamento com sub-rogação, a sub-rogação é convencional quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos ou quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
- B. Nos termos do código civil brasileiro dá-se a compensação quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior, quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor, ou quando em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
- C. O compromisso de compra e venda de imóvel não é considerado como um contrato preliminar, que segundo o código civil brasileiro, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
- D. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente. Porém, se, não obstante a proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, não será responsável perante seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.