Traduz os efeitos legais do não pagamento do principal e dos juros no vencimento:
Não cumprida a obrigação, o credor poderá automaticamente pleitear a rescisão contratual, em título de qualquer natureza, desde que haja cláusula resolutiva expressa, independentemente de constituir o devedor previamente em mora.
Inadimplida a obrigação, poderá o credor pleitear de imediato penhora de bens do devedor, independentemente da origem do inadimplemento.
Inadimplida a obrigação, poderá o credor exigir do devedor, uma vez constituído em mora, o valor do principal, acrescido de juros, correção monetária, multa (se convencionada), custas e honorários advocatícios.
Não cumprida a obrigação e convencionados ou não, poderão ser exigidos somente o principal, mais juros, multa e correção monetária.
Inadimplida a obrigação contratual, poderão ser pedidos pelo credor, em qualquer situação, o principal, juros, danos morais, multa, correção monetária e honorários advocatícios.
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