No tocante à extinção das obrigações, é correto afirmar:
A novação por substituição do devedor só será efetuada com o consentimento deste.
A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
A transação interpreta-se estritamente, por ela transmitindo- se, declarando-se e reconhecendo direitos, desde que homologada judicialmente.
Se uma pessoa obrigar-se por terceiro, pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.
Como regra geral, podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas, bem como as anuláveis.
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