A banda de música X foi contratada para animar uma festa, por 05 (cinco) horas, de 23h às 4h, mediante o pa- gamento posterior de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), estabelecendo-se a pena de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), no caso de descumprimento do contrato. Na data aprazada, a banda contratada não compareceu e alegou que seu dirigente se equivocara, entendendo que o even- to só ocorreria na semana seguinte. A banda Y, que já se encontrava no local e animara a festa de 18h30 às 22h30 concordou em suprir a falta, mediante o pagamento adicio- nal de, também, R$ 20.000,00. Neste caso, a banda X, em ação judicial movida pela contratante,
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