O recebimento, pelo credor, de dívida prescrita
- A. dá direito à repetição se o devedor for absoluta ou relativamente incapaz.
- B. dá direito à repetição em dobro, salvo se for restituído o valor recebido no prazo da contestação.
- C. dá direito à repetição fundada no enriquecimento sem causa.
- D. só não confere direito à repetição, se o credor houver agido de boa-fé.
- E. não dá direito à repetição por pagamento indevido ou enriquecimento sem causa, ainda que a prescrição seja considerada matéria de ordem pública.