Sobre a cláusula penal no caso de inadimplemento das obrigações, à luz do Código Civil, é INCORRETO afirmar:
- A. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
- B. Sendo indivisível a obrigação, caindo em falta um dos devedores, a pena poderá ser exigida apenas do culpado, isentados os demais devedores.
- C. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação pode referir-se à alguma cláusula especial da obrigação.
- D. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
- E. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.