Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
- A. relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
- B. salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
- C. piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
- D. irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo e garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
- E. décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria e remuneração do trabalho diurno superior ao noturno;