Com relação ao direito de empresa, está INCORRETA a seguinte afirmação:
Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes a transferência.
Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações e simples a cooperativa.
A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.
Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, inclusive quem exerce profissão intelectual ou de natureza científica.
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