Uma sociedade empresária obtém o registro de patente de medicamentos no Brasil e no exterior. No entanto, outra sociedade nacional estaria requerendo o registro de medicamento idêntico na agência reguladora competente, não tendo ocorrido impugnação ou exigências administrativas. Diante de tais circunstâncias, a primeira empresa ingressa no processo administrativo e apresenta impugnação ao deferimento do pleito da empresa concorrente. Com base na narrativa, é incontestável que
o registro da patente no INPI garante direito absoluto ao uso comercial do bem patenteado.
os registros das patentes de medicamentos permitem não somente o uso, mas a defesa contra aqueles que não têm autorização para explorá-los.
a patente de medicamentos permite o uso restrito pelas empresas nacionais.
a intervenção do órgão registral, no caso vertente, é irrelevante, bastando a autorização da agência reguladora.
as sociedades empresárias têm direito à propriedade intelectual dos seus produtos pelo prazo conferido pelas leis internacionais.
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