No direito brasileiro, considera-se empresário:
- A. A pessoa física ou jurídica, privada, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades organizadas de produção, circulação e construção de bens ou prestações de serviços, suscetíveis de falir e beneficiárias da recuperação judicial.
- B. O profissional da empresa inscrito na Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início da sua atividade.
- C. Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
- D. Toda pessoa física ou jurídica titular de organização de natureza civil ou mercantil destinada à exploração de qualquer atividade com fins econômicos.