Sobre estabelecimento e observado o que determina o Código Civil, NÃO é correto o que se afirma em
O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento somente produzirá efeito perante terceiros após o seu registro junto ao cartório de títulos e documentos.
Em caso de alienação do estabelecimento, para a sua eficácia, é necessária a existência de patrimônio do alienante suficiente para solver seu passivo ou consentimento de todos os seus credores, que deverão ser notificados a respeito dessa transação.
Sendo omisso o contrato de alienação do estabelecimento, não poderá o alienante fazer concorrência ao adquirente nos 5 (cinco) anos subsequentes à transferência. Já nas hipóteses de arrendamento ou usufruto, fica proibida a concorrência por prazo igual ao do contrato.
Mesmo ocorrendo a alienação, o vendedor permanece obrigado solidariamente pelo pagamento dos débitos, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação do contrato respectivo na imprensa oficial, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...