Sobre os institutos da prescrição e da decadência, é um EQUÍVOCO considerar que
a decadência não se interrompe nem se suspende, salvo por previsão expressa em lei.
o prazo prescricional interrompido faz com que a contagem do tempo se inicie novamente.
as causas de suspensão da prescrição são de natureza pessoal.
as ações de reconhecimento de paternidade e referentes ao estado da pessoa humana prescrevem em 2 anos.
os prazos decadenciais podem ser elegidos por contrato, via manifestação expressa de vontade e desde que não restrinjam direito estabelecido em lei.
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