Observando as regras do Código Civil quanto aos fatos e atos jurídicos, julgue os itens que seguem.
A deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente não constitui ato ilícito. Assim, se aquele que o pratica não exceder os limites indispensáveis para a remoção do perigo, ele não estará, jamais, obrigado a indenizar o dono da coisa ou a pessoa lesada.
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