A respeito dos negócios jurídicos, julgue os itens a seguir.
São anuláveis os negócios jurídicos quando eivados de vício de consentimento ou de dolo. Nesse caso, a declaração judicial de ineficácia do ato negocial retroage à data da celebração do acordo; não produzindo esse ato jurídico qualquer efeito, não pode ser ele convalidado pelas partes, o que gera, para o prejudicado, o direito de reaver o que pagou, cumulado com o direito de perdas e danos.
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