Com relação ao negócio jurídico, julgue os itens subseqüentes.
Se, na prática de negócio jurídico, for violada norma de natureza imperativa, cogente, o negócio jurídico é anulável caso haja danos a terceiros, pois os agentes que praticaram o ato simulado em violação a preceito legal não se podem valer da própria malícia para anular o negócio nem alegar a simulação um contra o outro.
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