Dentre os defeitos do negócio jurídico, está a coação. A coação é qualquer pressão física ou moral exercida sobre a pessoa, os bens ou a honra de um contratante para obrigá-lo ou induzi-lo a efetivar um negócio jurídico. Para que se configure a coação moral como defeito do negócio jurídico, é mister a ocorrência dos seguintes requisitos, EXCETO:
A coação deve ser a causa determinante do negócio jurídico.
Deve incutir à vítima a um temor justificado.
O temor deve dizer respeito a uma obrigação de fazer resistida de forma injustificada pelo coato.
O dano deve ser considerável ou grave.
O dano deve ser igual, pelo menos, ao receável do ato extorquido (a ameaça deve referir-se a prejuízo que influencie a vontade do coato a ponto de alterar suas determinações).
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