A prescrição extingue a pretensão, que é a exigência de subordinação de um interesse alheio ao interesse próprio. De acordo com o art. 189 do Código Civil de 2002, o direito material violado dá origem à pretensão, que é deduzida em juízo por meio da ação. Extinta a pretensão, não há ação. Portanto, a prescrição extingue a pretensão, extinguindo também e indiretamente o direito de ação. A seguir, são enumeradas espécies de prescrição e conceitos básicos. Analise:
I. Extintiva: faz desaparecer direitos.
II. Intercorrente: prescrição extintiva que ocorre no decurso do processo, ou seja, já tendo o autor provocado a tutela jurisdicional por meio da ação.
III. Aquisitiva: corresponde ao usucapião. Nessa espécie, além do tempo e da inércia ou desinteresse do dono anterior, é necessária a posse do novo dono.
IV. Ordinária: os prazos prescricionais são pontualmente previstos.
V. Especial: aquela cujo prazo é genericamente previsto em lei.
Assinale a alternativa correta:
Todas as espécies estão corretamente ligadas ao conceito.
Quatro espécies estão corretamente ligadas ao conceito.
Três espécies estão corretamente ligadas ao conceito.
Duas espécies estão corretamente ligadas ao conceito.
Apenas uma espécie está corretamente ligada ao conceito.
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