O seguro é negócio jurídico tal que é possível:
o risco em cada contrato ser considerado isoladamente.
o risco de cada contrato deverá ser considerado na formação da carteira.
serem combinados riscos diversos segundo interesse da seguradora.
a dispersão de riscos ser irrelevante na análise de carteira.
a homogeneidade de riscos deverá ser condição básica para a operação.
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