Direito Civil - Fatos Jurídicos - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206 do código civil brasileiro. Contudo, há causas que impedem ou suspendem a prescrição. Segundo o artigo 197 do código civil brasileiro, não corre a prescrição
entre ascendentes e descendentes, independente do poder familiar.
entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, independente da tutela ou curatela.
contra os incapazes de que trata o art. 5° do código civil brasileiro.
entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
contra todos ausentes do País.
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