Direito Civil - Fatos Jurídicos - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Em dezembro de 2004, Alfredo, desejoso de aposentar-se logo e passar a morar em um sítio, assinou uma promessa de compra e venda de imóvel com Jorge, proprietário do mesmo. Entretanto Jorge, sem saber Alfredo, ao tempo da assinatura do contrato já era interditado por sentença transitada em julgado, que declarou-lhe incapacidade absoluta para a prática dos atos da vida civil. Doze anos depois, ao tomar conhecimento do fato, Alfredo propõe uma ação de usucapião contra o promissárioalienante. É correto afirmar que:
Alfredo é titular de posse da usucapionem, devendo, por isso, o Juiz reconhecer a aquisição da propriedade por Alfredo, já que é possuidor a justo título e com boa-fé, tendo decorrido o prazo legal para aquisição do referido bem pela modalidade suscitada.
mesmo sendo Jorge absolutamente incapaz ao tempo da assinatura do contrato, a promessa de compra e venda é válida, pois Alfredo não tomara conhecimento do conteúdo da sentença nem do seu trânsito em julgado.
a promessa de compra e venda em questão é ato jurídico stricto sensu anulável.
a promessa de compra e venda em questão é ato jurídico stricto sensu ineficaz.
apesar de sua posse ser exercida com animus domini, a aquisição do sobredito bem é impossível, pois não corre prescrição contra os absolutamente incapazes.
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