Sobre o Título Fatos Jurídicos, podemos afirmar que
é anulável o negócio jurídico, quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito
não comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
o juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, ainda que seja para favorecer o absolutamente incapaz.
os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes
quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
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