Conforme estabelece o Código Civil Brasileiro, art. 107, em um negócio jurídico, a validade da declaração de vontade:
não sendo expressamente dispensada por lei, precisa de forma especial.
não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente a exigir.
se o negócio jurídico objetivar renúncia de direitos pessoais, esta será condicionada à escritura pública.
dependerá da possibilidade inicial do objeto, visto que, se for relativa, o negócio jurídico será, necessariamente, invalidado.
requer, sempre, a forma prescrita ou defesa em lei.
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